Agora é oficial, prefeituras e entes públicos podem movimentar suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras cooperativas

Presidente da República sanciona PLP 100/2011
Matéria passa a ser contemplada na Lei Complementar 161/2018

O ano de 2018 começou muito bem para as cooperativas de crédito. É que, a partir de agora, elas estão oficialmente autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais – prefeituras e suas autarquias, por exemplo. A boa notícia foi publicada hoje (5/1) no Diário Oficial da União, em forma da Lei Complementar nº 161, antigo PLP 100/11, quando era apreciado na Câmara dos Deputados, e PLC 157/17, quando foi analisado pelos senadores. A nova lei já está em vigor.

A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica – R$ 250 mil. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de Crédito poderão fazer a captação.

FRENCOOP

A conquista é um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, especialmente para o Ramo Crédito. “A OCB, com o apoio fundamental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), conseguiu mostrar ao Congresso Nacional a relevância das cooperativas de Crédito para economia dos municípios, sendo que em mais de 500 deles, essa conquista representa a sobrevivência econômica da região”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

Durante todos os seis anos de tramitação do antigo PLP 100/11, a matéria contou com o importante apoio dos parlamentares da Frencoop, especialmente, dos deputados Domingos Savio (MG), autor do texto, Osmar Serraglio (PR), relator no âmbito da Câmara e Evair de Melo (ES), autor da emenda que possibilita às cooperativas de Crédito gerirem os recursos do Sescoop. No âmbito do Senado, quem atuou com destaque foi o senador Waldemir Moka (MS).

NA PRÁTICA

O presidente do Sistema OCB reforçou que, graças à nova lei, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão gerir seus recursos em um banco cooperativo.

“As cooperativas de crédito já estão nessas localidades, suprindo a lacuna deixada pelo Estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais. Para se ter uma ideia, em 564 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. A gestão dos recursos públicos desses lugares acaba sendo penalizada, sem falar nos servidores que dependem de um banco oficial para resolver suas questões financeiras e não têm”, explica.

A partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais.

SESCOOP

A Lei Complementar nº 161/18 também autoriza as cooperativas e os bancos cooperativos a realizarem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Antes, esse tipo de operação não era possível, o que, para os cooperativistas, representava um contrassenso.

“Como as cooperativas não podiam gerir os recursos que vêm delas mesmas? A partir de agora, os recursos do “S” do cooperativismo, que é o Sescoop, e que, até então, eram geridos por bancos públicos oficiais poderão ser geridos pelas instituições financeiras cooperativas. Isso é mais do que justo, afinal, somos um movimento que acredita em um modelo de negócio realmente humanizado e por meio do qual todos ganham”, conclui Márcio Freitas.

REPRESENTATIVIDADE

Distribuídas por todo País, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem mais de 9 milhões de associados, com ativos, em 2017, na ordem de R$ 220 bilhões, depósitos de R$ 103 bilhões e empréstimos de R$ 81 bilhões, estando presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios, com mais de 5,5 mil pontos de atendimento.

Clique aqui para conferir na íntegra a Lei Complementar nº 161, de 4 de janeiro de 2018.

 

fonte: OCERGS e OCB


Comentários

3 respostas para “Agora é oficial, prefeituras e entes públicos podem movimentar suas disponibilidades de caixa em instituições financeiras cooperativas”

  1. Boa pergunta essa do Sr. Tiago.
    Alguém poderia nos auxiliar nesta dúvida?

  2. As cooperativas poderão receber em seu quadro social, as prefeituras/municípios? De acordo com o artigo 4o da Lei Complementar 130, isto é vedado! De que forma ocorrerá a captação destes recursos, então? Alguém poderia me explicar? Obrigado!

    1. Márcio Port

      As prefeituras e entes públicos não podem associar-se às cooperativas, no entanto, podem movimentar e depositar suas disponibilidades de caixa nas cooperativas. O assunto agora vai passar por uma discussão e deve ser regulamentado pelo Banco Central, que estabelecerá a aplicação prática da lei.

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