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Tag: Assembleia Digital

  • Assembleias virtuais têm força de lei, por Kedson Macedo

    Assembleias virtuais têm força de lei, por Kedson Macedo

    Por conta da pandemia e da necessidade de respeito às medidas de distanciamento e isolamento social, as organizações brasileiras precisaram adaptar procedimentos e normas de rotina e de governança.

    As reuniões e assembleias oficiais também sofreram mudanças e migraram dos formatos presenciais para os virtuais, agora com a força de lei. Sancionada pela Presidência da República sob o n° 14.030/20, de 28 de julho último, a nova legislação atualiza a matéria anterior e contempla sociedades anônimas, sociedades cooperativas e entidades que representam o setor cooperativista.

    No âmbito do Cooperativismo, trata-se de importante avanço, que potencializa a prática de um dos nossos princípios mais relevantes – democracia e participação compartilhada. Dessa forma, houve intensa mobilização das lideranças do setor, capitaneada pela Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB que, contando com o apoio fundamental do Banco Central do Brasil, articulou junto ao Governo Federal e Congresso Nacional a promulgação deste dispositivo legal há muito desejado.

    Entendemos que as assembleias remotas têm uma vantagem adicional: contribuem  para a elevação do número de associados com presença virtual. Afinal, nossas cooperativas têm grandes áreas de atuação, o que normalmente dificulta viagens e a ida de associados ao local das assembleias para exercer o direito de voto e voz. A nova lei define que as cooperativas terão o prazo legal de nove meses, a contar do término do seu exercício social, para realizar as assembleias. E boa parte das instituições já realizaram seus encontros com grande sucesso.

    É de se destacar que a cooperativa de crédito independente Cooperforte, com sede em Brasília e atuação em todo o território nacional, realizou sua Assembleia  Geral já no formato virtual inédito, em 5 de abril, demonstrando vanguarda e sinalizando, desde então, a possibilidade da adoção de novas tecnologias e processos digitais no exercício da cidadania participativa por parte dos associados, estando eles onde estiverem.

    A lei também confere segurança jurídica a todo o processo ao definir que os mandatos dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, dos órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária ficarão prorrogados até a sua realização.

    Todas essas mudanças só têm sido possíveis graças à adesão das cooperativas às novas tecnologias e ferramentas digitais, que têm oportunizado de forma clara e transparente a disponibilização dos itens da pauta, a divulgação de editais eletrônicos, os debates prévios, as votações com segurança e mesmo os apartes e questionamentos pela audiência.

    E, como sugeriram alguns líderes do setor, por que não transformar tais eventos no futuro em um formato híbrido – presencial e digital -, quando as atividades econômicas forem retomadas em sua totalidade e os agrupamentos de pessoas não representarem riscos à saúde? Será uma oportunidade para democratizar ainda mais a participação de todos nas decisões e contribuir para a democracia solidária.

    Nunca mais seremos os mesmos depois de viver esta emergência sanitária mundial. Porém, aprendemos rapidamente que é possível readequar processos, reinventar  rotinas. E agora temos um novo conhecimento agregado: tecnologia e experiência para recriar o futuro com novas bases econômicas e sociais.

    Kedson Macedo é Presidente da Confebras e Diretor Executivo na Cooperforte

  • Sicoob ES realiza 35 reuniões virtuais para prestação de contas

    Sicoob ES realiza 35 reuniões virtuais para prestação de contas

    Encontros pela internet têm como objetivo manter a transparência e preservar a segurança e a saúde dos colaboradores e cooperados

    O Sicoob ES realizou 35 reuniões virtuais de prestação de contas aos seus associados. De janeiro a março, os encontros com os cooperados em todo o Estado e também no Sul, Norte e Noroeste do Rio de Janeiro reuniram mais de 23 mil pessoas. Com o início das medidas restritivas de circulação, as reuniões presenciais foram suspensas para evitar aglomerações.

    Nos encontros virtuais, são divulgados o desempenho da instituição financeira cooperativa. Em 2019, Sicoob ES chegou à marca de 336,2 mil associados e obteve o resultado de R$ 327 milhões, 7% maior em relação ao exercício anterior.

    As reuniões são transmitidas pelo aplicativo Sicoob Moob e também pelo Youtube e o Zoom, e têm como objetivo manter a transparência e preservar a saúde dos colaboradores e cooperados.

    Nessas ocasiões, os participantes estão sendo atualizados sobre os canais digitais disponibilizados pelo sistema de cooperativas para atender os usuários durante a quarentena, como o aplicativo Sicoob ES, com mais de 140 funcionalidades, o WhatsApp (61) 4000-1111, que propicia um atendimento personalizado e dinâmico, e o chat no site www.sicoobes.com.br

    Transparência

    De acordo com o presidente do Sicoob ES, Bento Venturim, as assembleias virtuais permitem à instituição fortalecer a relação de confiança com seus cooperados, em meio a um cenário ainda de incertezas.

    “O ano de 2020 tem sido desafiador em todos os sentidos e tivemos que nos adaptar aos novos tempos para preservar a segurança e a saúde de todos. O ambiente virtual nos permite exercer nosso papel institucional com transparência e credibilidade”, afirma Bento Venturim.

    Dentro deste conceito de adaptação, o Sicoob ES também realizou lives por meio do YouTube e do Zoom para inaugurar duas novas agências no mês de junho: uma na região de São Pedro, em Vitória; e outra em Cobilândia, em Vila Velha.

    Sobre o Sicoob 

    O Sicoob é o maior sistema cooperativo de crédito do País. Aberto a empresas e a pessoas físicas, trabalha com produtos e serviços tipicamente bancários, com custos menores do que os do mercado. Os associados, que são donos do negócio, participam dos resultados e dispõem de tecnologia que facilita a movimentação. Além disso, têm a mesma segurança que os clientes de bancos comerciais, pois a instituição garante cobertura de R$ 250 mil por cliente.

    Com operação no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, o Sicoob ES tem mais de 350 mil associados. São sete as cooperativas filiadas: Norte, Leste Capixaba, Centro-Serrano, Sul-Serrano, Sul, Sul-Litorâneo e Sicoob Credirochas. O sistema atua em todo o Brasil, com 3 mil unidades, e atende 4,4 milhões de associados.

  • Cooperativas Ailos realizam assembleias 100% on-line

    Cooperativas Ailos realizam assembleias 100% on-line

    00O atendimento digital faz parte do dia a dia das cooperativas de crédito no que diz respeito a oferecer uma forma remota para o cooperado acompanhar suas finanças e realizar suas operações com praticidade e conforto. Já no caso das assembleias, esse processo, apesar de ser tema de diversas conversas, parecia estar ainda um pouco distante. As assembleias acontecem uma vez ao ano e são a principal representação da gestão democrática das cooperativas. Nos eventos são apresentadas as contas do exercício anterior, os planos para o ano que se inicia e os cooperados votam a aprovação ou não do que foi apresentado.

    Em 2020, esses encontros tomaram um rumo diferente, já antes discutido entre o meio cooperativista: a possibilidade da realização da assembleia com voto válido no formato 100% digital. Com a impossibilidade da realização presencial por conta da pandemia, uma medida provisória prorrogou a data limite das assembleias e também abriu a aceitação legal do voto on-line. “A realização das assembleias em formato on-line era algo que já discutíamos no Sistema Ailos, justamente pela proposta de aumentar ainda mais a representatividade dos cooperados nas decisões das cooperativas. A pandemia acelerou esse processo e com uma verdadeira força-tarefa entre a Central e filiadas, conseguimos com sucesso realizar os eventos de forma digital, garantindo a transparência e maior participação”, comenta Ivo José Bracht, diretor executivo da Central Ailos.

    A primeira assembleia 100% on-line foi realizada pela Viacredi no dia 18 de junho. O processo se dá através de uma plataforma desenvolvida especialmente para o evento, é aberta uma sala de reunião virtual, em que são apresentadas a prestação de contas de 2019 e as ações planejadas para 2020. A qualquer momento os cooperados podem sanar suas dúvidas através de chat. Em seguida, utilizando uma senha individual recebida previamente, os cooperados realizam a votação.

    Ao total, foram realizadas 118 assembleias on-line, contabilizando mais de 9 mil participações. Antes do isolamento social, já haviam sido realizados 551 eventos presenciais, com mais de 43.487 participações. As assembleias on-line ocorrem até o final do mês de julho e abrangem todas as cooperativas do Sistema Ailos no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

    Sobre o Ailos

    Constituído em 2002, Ailos é um Sistema de Cooperativas de Crédito e conta com mais de 900 mil cooperados, 1 Cooperativa Central, 13 cooperativas singulares, mais de 200 postos de atendimento e R$ 9,7 bilhões em ativos. Com atuação nos três estados do Sul do país, possui mais de 3,4 mil colaboradores. As cooperativas singulares que compõem o Ailos são: Acentra, Acredicoop, Civia, Credcrea, Credelesc, Credicomin, Credifoz, Crevisc, Evolua, Transpocred, Únilos, Viacredi e Viacredi Alto Vale.

  • Assembleias Digitais: Lei 14.030/20 é sancionada e reconhece a possibilidade dos associados participarem das Assembleias a distância

    Assembleias Digitais: Lei 14.030/20 é sancionada e reconhece a possibilidade dos associados participarem das Assembleias a distância

    LEI Nº 14.030, DE 28 DE JULHO DE 2020

    Conversão da Medida Provisória nº 931, de 2020

    Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º

    Art. 2º

    Art. 4º

    Art. 5º A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 44 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou o art. 17 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no prazo de 9 (nove) meses, contado do término do seu exercício social.

    Parágrafo único. Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária nos termos do caput deste artigo ficam prorrogados até a sua realização.

    Art. 6º

    Art. 7º

    Art. 8º A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 43-A:

    “Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

    Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares.”

    Art. 9º

    Art. 10.

    Art. 11. (VETADO).

    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de julho de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO
    Paulo Guedes
    Bento Albuquerque
    Roberto de Oliveira Campos Neto
    José Levi Mello do Amaral Júnior

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  • Covid-19: Conheça a Instrução Normativa DREI nr. 79, que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de cooperativas

    Covid-19: Conheça a Instrução Normativa DREI nr. 79, que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de cooperativas

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 15/04/2020 Edição: 72 Seção: 1 Página: 19

    Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

    INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020

    Dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

    Considerando o disposto no art. 1.080-A, do Código Civil, no art. 43-A, da Lei das Cooperativas e no § 2º, do art. 121, da Lei das Sociedades por Ações, acrescentados às suas respectivas leis pela Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, resolve:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.

    § 1º Exclusivamente para os fins do disposto no caput, as reuniões e assembleias podem ser:

    I – semipresenciais, quando os acionistas, sócios ou associados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização do conclave, mas também a distância, nos termos do § 2º; ou

    II – digitais, quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar a distância, nos termos do § 2º, caso em que o conclave não será realizado em nenhum local físico.

    § 2º A participação e a votação a distância dos acionistas, sócios ou associados pode ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.

    § 3º Para todos os fins legais, as reuniões e assembleias digitais serão consideradas como realizadas na sede da sociedade.

    § 4º A presente Instrução Normativa não se aplica às reuniões e assembleias em que a participação e a votação de acionistas, sócios ou associados sejam exclusivamente presenciais.

    Art. 2º As reuniões e assembleias semipresenciais ou digitais deverão obedecer às normas atinentes ao respectivo tipo societário, bem como às normas do contrato ou estatuto social da sociedade, conforme o caso, quanto à convocação, instalação e deliberação.

    § 1º Os documentos e informações a serem disponibilizados previamente à realização da reunião ou assembleia semipresencial ou digital devem não apenas observar os mecanismos de divulgação já previstos em lei para cada tipo societário, como também ser disponibilizados por meio digital seguro.

    § 2º O instrumento de convocação deve informar, em destaque, que a reunião ou assembleia será semipresencial ou digital, conforme o caso, detalhando como os acionistas, sócios ou associados podem participar e votar a distância.

    § 3º As informações de que trata o § 2º deste artigo poderão ser divulgadas no anúncio de convocação de forma resumida, com indicação de endereço eletrônico na rede mundial de computadores onde as informações completas devem estar disponíveis de forma segura.

    § 4º A sociedade deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os acionistas, sócios ou associados participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital.

    § 5º A sociedade não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores dos acionistas, sócios ou associados, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.

    Art. 3º O anúncio de convocação deve listar os documentos exigidos para que os acionistas, sócios ou associados, bem como seus eventuais representantes legais, sejam admitidos à reunião ou assembleia semipresencial ou digital.

    § 1º A sociedade pode solicitar o envio prévio dos documentos mencionados no anúncio de convocação, devendo ser admitido o protocolo por meio eletrônico.

    § 2º O acionista, sócio ou associado pode participar da assembleia ou reunião semipresencial ou digital desde que apresente os documentos até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente.

    Art. 4º A sociedade pode contratar terceiros para administrar, em seu nome, o processamento das informações nas reuniões ou assembleias semipresenciais e digitais, mas permanece responsável pelo cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

    Parágrafo único. A sociedade deverá manter arquivados todos os documentos relativos à reunião ou assembleia semipresencial ou digital, bem como a gravação integral dela, pelo prazo aplicável à ação que vise a anulá-la.

    Art. 5º Para todos os efeitos legais, considera-se presente na reunião ou assembleia semipresencial ou digital, conforme o caso, o acionista, sócio ou associado:

    I – que a ela compareça ou que nela se faça representar fisicamente;

    II – cujo boletim de voto a distância tenha sido considerado válido pela sociedade; ou

    III – que, pessoalmente ou por meio de representante, registre sua presença no sistema eletrônico de participação e voto a distância disponibilizado pela sociedade.

    Parágrafo único. Os livros societários aplicáveis e a ata da respectiva reunião ou assembleia semipresencial ou digital poderão ser assinados isoladamente pelo presidente e secretário da mesa, que certificarão em tais documentos os acionistas, sócios ou associados presentes.

    CAPÍTULO II

    DA PARTICIPAÇÃO A DISTÂNCIA

    Seção I

    Da utilização de sistema eletrônico

    Art. 6º O sistema eletrônico adotado pela sociedade para realização da reunião ou assembleia semipresencial ou digital deve garantir:

    I – a segurança, a confiabilidade e a transparência do conclave;

    II – o registro de presença dos sócios, acionistas ou associados;

    III – a preservação do direito de participação a distância do acionista, sócio ou associado durante todo o conclave;

    IV – o exercício do direito de voto a distância por parte do acionista, sócio associado, bem como o seu respectivo registro;

    V – a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante o conclave;

    VI – a possibilidade de a mesa receber manifestações escritas dos acionistas, sócios ou associados;

    VII – a gravação integral do conclave, que ficará arquivada na sede da sociedade; e

    VIII – a participação de administradores, pessoas autorizadas a participar do conclave e pessoas cuja participação seja obrigatória.

    Parágrafo único. Nas cooperativas, o sistema de que trata o caput deve garantir também anonimização dos votantes nas matérias em que o estatuto social previr o voto secreto.

    Seção II

    Do boletim de voto a distância

    Art. 7º O boletim de voto a distância deve conter:

    I – todas as matérias constantes da ordem do dia da reunião ou assembleia semipresencial ou digital a que se refere;

    II – orientações sobre o seu envio à sociedade;

    III – indicação dos documentos que devem acompanhá-lo para verificação da identidade do acionista, sócio ou associado, bem como de eventual representante; e

    IV – orientações sobre as formalidades necessárias para que o voto seja considerado válido.

    Parágrafo único. A sociedade deve disponibilizar o boletim de voto a distância em versão passível de impressão e preenchimento manual, por meio de sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores.

    Art. 8º A descrição das matérias a serem deliberadas no boletim de voto a distância:

    I – deve ser feita em linguagem clara, objetiva e que não induza o acionista, sócio ou associado a erro;

    II – deve ser formulada como uma proposta e indicar o seu autor, de modo que o acionista, sócio ou associado precise somente aprová-la, rejeitá-la ou abster-se; e

    III – pode conter indicações de páginas na rede mundial de computadores nas quais as propostas estejam descritas de maneira mais detalhada ou que contenham os documentos exigidos por lei ou por esta Instrução Normativa.

    Art. 9º O boletim de voto a distância deve ser enviado ao acionista, sócio ou associado na data da publicação da primeira convocação para a reunião ou assembleia semipresencial ou digital a que se refere, e deve ser devolvido à sociedade no mínimo 5 (cinco) dias antes da data da realização do conclave.

    § 1º A sociedade, em até 2 (dois) dias do recebimento do boletim de voto a distância, deve comunicar:

    I – o recebimento do boletim de voto a distância, bem como que o boletim e eventuais documentos que o acompanham são suficientes para que o voto do acionista, sócio ou associado seja considerado válido; ou

    II – a necessidade de retificação ou reenvio do boletim de voto a distância ou dos documentos que o acompanham, descrevendo os procedimentos e prazos necessários à regularização.

    § 2º O acionista, sócio ou associado pode retificar ou reenviar o boletim de voto a distância ou os documentos que o acompanham, observado o prazo previsto no caput.

    § 3º O envio de boletim de voto a distância não impede o acionista, sócio ou associado de se fazer presente à reunião ou assembleia semipresencial ou digital respectiva e exercer seu direito de participação e votação durante o conclave, caso em que o boletim enviado será desconsiderado.

    CAPÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10. Para fins de registro, a cópia ou certidão da ata da reunião ou assembleia semipresencial ou digital deverá preencher os mesmos requisitos legais constantes dos Manuais de Registro aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, naquilo que não conflitarem com esta Instrução Normativa.

    § 1º Na ata da reunião ou assembleia deve constar a informação de que ela foi semipresencial ou digital, informando-se a forma pela qual foram permitidos a participação e a votação a distância, conforme o caso.

    § 2º Os membros da mesa da reunião ou assembleia semipresencial ou digital deverão assinar a ata respectiva e consolidar, em documento único, a lista de presença.

    § 3º Quando a ata do conclave não for elaborada em documento físico:

    I – as assinaturas dos membros da mesa deverão ser feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica;

    II – devem ser assegurados meios para que possa ser impressa em papel, de forma legível e a qualquer momento, por quaisquer acionistas, sócios ou associados; e

    III – o presidente ou secretário deve declarar expressamente que atendeu todos os requisitos para a sua realização, especialmente os previstos nesta Instrução Normativa.

    Art. 11. As reuniões ou assembleias presenciais já convocadas e ainda não realizadas, em virtude das restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), poderão ser realizadas de forma semipresencial ou digital, desde que todos os acionistas, sócios ou associados se façam presentes, nos termos do art. 5º desta Instrução Normativa, ou declarem expressamente sua concordância.

    Art. 12. Aplicam-se às reuniões e assembleias semipresenciais e digitais, subsidiariamente e no que com elas forem compatíveis, as disposições legais e regulamentares relativas às reuniões e assembleias exclusivamente presenciais.

    Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS